Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

 

 É possível gerar o boletim de ocorrência pela internet?

Não. O Portal do SIDS faz apenas a impressão do boletim de ocorrência previamente emitido pela PMMG - Polícia Militar, PCMG - Polícia Civil e CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

 

 Consigo imprimir o boletim sem ter o número (BO ou REDS) em mãos?

Não. É preciso ter um dos dois números para imprimir o boletim. Caso você não saiba esse número, procure a unidade policial mais próxima.

 

 Consigo imprimir o boletim sem ser um dos envolvidos na ocorrência?

Para imprimir um boletim de ocorrência é preciso ter as informações pessoais (número do CPF ou da carteira de identidade ou o nome completo) de um dos envolvidos. Para ser considerado envolvido, basta ser qualificado como um dos agentes abaixo:

 

1)     Condutor do veículo;

2)     Querelante (autor da ação penal);

3)     Representante;

4)     Representante legal;

5)     Requerente;

6)     Socorrido;

7)     Solicitante;

8)     Vítima;

9)     Vítima de ação criminal / cível;

10)  Vítima e passageiro (trânsito);

11)  Vítima e pedestre (trânsito);

12)  Vítima e proprietário/funcionário de estabelecimento.

 

·         Quais os tipos de Boletins de Ocorrências podem ser impressos pela internet?

O serviço de impressão de ocorrências do Portal do SIDS permite que alguns tipos de boletins de ocorrências (que não sejam crimes ou impliquem em ameaça ou violência contra pessoas) sejam impressos. São eles:

 

1)   Acidente de trânsito sem vítima;

2)   Pessoa localizada;

3)   Veículo localizado / recuperado;

4)   Extravio de documentos;

5)   Extravio de objetos pessoais.

 

·         Como saber se meu envolvimento no acidente de trânsito foi considerado Acidente de Trânsito com ou sem Vítima?

Todo acidente de trânsito em que houver socorro pelo SAMU ou Corpo de Bombeiros Militar, mesmo que a vítima esteja em perfeito estado psicológico e físico, acidentado em qualquer circunstância, será enquadrado como Acidente de Trânsito com Vítima.

 

·         Posso receber meu Boletim de Ocorrência por e-mail?

Não. Por questões de segurança, o Portal do SIDS não envia boletins de ocorrência por e-mail.

 

·         Não consigo imprimir um boletim de ocorrência. Como devo proceder?

Os passos para impressão de um Boletim de Ocorrência são:

1)     Acesse no menu principal o link “Ocorrências”;

2)     Clique no link Impressão de boletins de ocorrência;

3)     Aparecerá um formulário onde deve ser preenchido:

a)     O identificador da ocorrência: composta pelo ano e o número da ocorrência;

b)    Os dados do solicitante: Nome ou documento (CPF ou RG);

c)     O código de segurança com quatro dígitos (presente em uma imagem).

4)     Clique em pesquisar;

5)     Após a pesquisa:

a)      Aparecerão, abaixo do formulário, os dados da pesquisa;

b)      Clique no botão imprimir;

üSe for uma ocorrência com possibilidade de impressão pelo Portal:

Uma nova janela será aberta (pop-up) com os dados da ocorrência em PDF.

Se for uma ocorrência sem possibilidade de impressão pelo Portal: Aparecerá, acima do formulário, um texto informando que este tipo de ocorrência não pode ser impresso pelo Portal e o endereço da Unidade ao qual a ocorrência foi destinada.

 

Observações:

 

1)    Este serviço permite a impressão de alguns tipos de boletins de ocorrências que não envolvam crimes e impliquem em ameaça ou violência contra pessoas. São eles:

   • Acidente de trânsito sem vítima;

   • Pessoa localizada;

   • Veículo localizado / recuperado;

   • Extravio de documentos;

   • Extravio de objetos pessoais;

 

2)   Para os boletins de ocorrência em que a impressão não estiver autorizada, será indicada a Unidade de Polícia responsável pelo recebimento da ocorrência.

3)   Apenas pessoas qualificadas (envolvidas) no boletim de ocorrência poderão realizar a sua impressão.

4)   Para imprimir a ocorrência você deve ter instalado no seu computador o “plugin” Adobe Acrobat Reader.

5)   Ao solicitar a impressão verifique se o bloqueador de pop-up’s está habilitado. Em caso positivo, desabilite-o.

6)   Para alguns navegadores, como Internet Explorer, ao solicitar a impressão da ocorrência, a mesma aparece em branco por um erro de certificado digital. Neste caso, deve ser instalado o certificado digital do Portal, opção que é oferecida no próprio navegador ao lado da barra de endereço.

 

·         É necessário baixar e instalar algum tipo de programa para visualizar o Boletim de Ocorrência?

Para imprimir a ocorrência você deve ter instalado no seu computador o “plugin” Adobe Acrobat Reader (PDF). Caso não o tenha, o Portal do SIDS possui um link que lhe encaminhará a um endereço para baixar ou atualizar o programa.

 

·         Porque não consigo visualizar o REDS/BO mesmo sendo autorizada sua impressão?

1)   Para imprimir a ocorrência você deve ter instalado no seu computador o “plug-in” Adobe Acrobat Reader.

2)     Ao solicitar a impressão verifique se o bloqueador de pop-up’s está habilitado. Em caso positivo, desabilite-o.

3)     Para alguns navegadores, como Internet Explorer, ao solicitar a impressão da ocorrência, a mesma aparece em branco por um erro de certificado digital. Neste caso, deve ser instalado o certificado digital do Portal, opção que é oferecida no próprio navegador ao lado da barra de endereço.

4)   Verifique se o pop-up está habilitado e se o certificado foi solicitado e instalado.

5)   Persistindo o erro favor tentar realizar a impressão utilizando outro navegador.

6)   Se após todas as alternativas ainda assim não obtiver êxito, favor dirigir-se a uma delegacia de Polícia Civil mais próxima.

 

·         Como faço para acessar o módulo treinamento do REDS?

Se você é um servidor da Polícia Militar, Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar, ligue para o Help Desk do SIDS.

 

·         Como solicito a Senha do SIDS para auxiliar no trabalho diário?

O pedido de cadastro em sistemas deverá ser direcionado para o setor de informática de sua unidade. O Portal do SIDS, por segurança, não é o ambiente para solução de cadastro de usuários ou senhas em qualquer sistema de uso dos servidores das polícias Militar, Civil ou Corpo de Bombeiros Militar.