Pessoas desaparecidas
A Lei nº 15.432 de 03 de janeiro de 2005 instituiu o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de agilizar e dar mais eficácia aos procedimentos de busca de pessoas que tenham desaparecido no território do Estado. O Decreto 44.310 de 05 de junho de 2006 regulamentou a Lei nº 15.432/2006 e determinou, dentre outras medidas, que o sistema opere em rede, mediante a implantação de dois programas interligados, sendo o primeiro para registros de desaparecimentos e o segundo para registro de cadáveres não identificados. Destaca-se, que nos termos da lei, somente serão cadastrados no sistema a pessoa cujo desaparecimento tenha sido registrado perante autoridade policial competente. No sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) do SIDS foi criado o formulário de registro de desaparecimento / localização de pessoas, que alimenta o cadastro de pessoas desaparecidas do Estado. A Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas mantém um telefone para informações (0800 2828197) e o site: http://www.desaparecidos.mg.gov.br/, com a finalidade de ajudar as famílias mineiras a encontrar os seus parentes desaparecidos.